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INSS exige biometria e nova carteira de identidade; veja prazos

Primeira via da CIN é gratuita e RG antigo vale até 2032; veja cronograma de transição do INSS

Por producao ·

INSS exige biometria e nova carteira de identidade; veja prazos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de identificação biométrica para liberação, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida torna a Carteira de Identidade Nacional (CIN) o documento central de validação de dados no país.

Validade de documentos e bases permitidas até 2026 Até 31 de dezembro de 2026, a comprovação biométrica pode ser realizada por meio de registros cadastrados em órgãos oficiais parceiros do Governo Federal. São aceitos os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte.

Para a população que possui benefícios em andamento, o documento de identidade anterior (RG tradicional) mantém validade no território nacional até 28 de fevereiro de 2032.

Cronograma de exigência da Carteira de Identidade Nacional A obrigatoriedade de apresentação da CIN e a consolidação dos dados no sistema previdenciário ocorrem em etapas:

Janeiro de 2027: exigência da emissão da CIN para cidadãos sem biometria cadastrada em outras bases oficiais.

Dezembro de 2027: encerramento do prazo de aceitação de biometrias antigas coletadas até o final de 2026 em outros sistemas.

Janeiro de 2028: unificação total da validação biométrica com foco exclusivo na base de dados da Carteira de Identidade Nacional.

Atenção para este ponto A ausência da validação biométrica nos prazos exigidos para novos pedidos acarretará o encerramento do processo administrativo por desistência do requerente.

Processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional A primeira via da CIN é isenta de taxas e utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação. Para solicitar o documento:

Agende o atendimento no órgão de identificação do estado. Apresente a Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento (casados, divorciados e viúvos), acompanhada do comprovante de residência.

Realize a coleta de impressões digitais e a fotografia facial no posto presencial.

Acesse a versão digital do documento pelo aplicativo Gov.br após a emissão do modelo físico.